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Validade Jurídica
A assinatura eletrônica é válida conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos de forma eletrônica.
Além da MP, que possui força de lei, temos leis e portarias complementares que suportam processos eletrônicos: Lei 14.063 – Classificação Assinaturas Eletrônicas, Lei 13.989 – Telemedicina, Portaria 467 – Ministério da Saúde e Portaria 554 – Ministério da Educação.
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